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Conheça o SPED e veja como vai afetar a vida das empresas

Muito se fala do projeto SPED, mas poucas pessoas percebem que esse projeto não se refere apenas à entrega de arquivos. Uma análise pouco menos superficial já nos revela que se trata de um completo sistema de controle de toda a atividade econômica, interligando todas as pessoas jurídicas e físicas.

O projeto converge para uma centralização e confrontação dos dados, a nível interno de cada empresa, com os clientes, fornecedores, o sistema financeiro e seus sócios.

Essa confrontação, já está pronta em execução pelo fisco federal. O projeto já está no seu 4º ano. Os bancos e empresas do sistema financeiro, desde 2008 entregam seus balanços com todo o detalhamento de suas contas razão, que representam a movimentação das contas de seus clientes. As empresas de cartão de crédito fazem o mesmo, detalhando todas suas operações. Ou seja, desde 2008 a Receita Federal tem condições de confrontar o movimento das contas bancárias e de cartão de crédito com as receitas declaradas das pessoas físicas e jurídicas. As informações já estão lá há 5 anos.

O projeto do SPED está assentado no fornecimento dos seguintes arquivos:

a)  Nota Fiscal Eletrônica: A nota fiscal mercantil iniciou o projeto em 2007/2008 e a Receita Federal passou a receber, on-line e previamente, as informações das operações das empresas. Com o registro prévio, o fisco federal e o estadual, através de convênio, passaram a ter condições de fiscalizar eletronicamente as operações de entrada e saída das empresas. Em muitos setores, o preço médio dos produtos passou a ser fiscalizado, dando condições de localizar operações irregulares de meia nota ou faturamento parcial.
Muitas fiscalizações já foram feitas com base no roteiro de entrega que faz parte do XML enviado.
 
b)  SPED Fiscal: arquivo mensal, enviado para o fisco estadual, via Receita Federal. Contém as notas fiscais mercantis de saída e entrada, além das posições iniciais e finais de estoque. A complexidade no controle de estoque aumenta no caso de indústria, que precisa enviar também as requisições internas de matérias primas e insumos e o registro dos produtos acabados. O controle do estoque é feito para as quantidades e o custo.
No registro, do item há campo pra indicar a conta contábil em que o saldo está contabilizado. Isso permitirá o confronto da posição informada no SPED Fiscal com o SPED Contábil que outra obrigação. Neste momento a indicação da conta é opcional, mas no futuro não será e a indicação quando feita, poderá mostrar inconsistências das posições passadas.
Deve ser entregue pelas empresas que foram enquadradas pelo fisco estadual na relação de empresas obrigadas.
 
c)  SPED Contribuições (Pis/Cofins): arquivo mensal, enviado para a Receita Federal. Contém a mesma base do SPED Fiscal, não tem a posição dos estoques, mas inclui as notas dos serviços prestados e tomados, as informações de seus vencimentos, pagamentos, retenções e impostos incidentes. Opera com saldos credores dos impostos de meses anteriores que podem compensar os recolhimentos, além de uma série de outros eventos que não transitam diretamente em documentos fiscais (notas).
Para as empresas industriais permite o aproveitamento de créditos de ativos fixos diretamente alocados à produção, através de planilhas de compras ou das depreciações. Para empresas do setor imobiliário obriga o detalhamento de todos os recebimentos, documento por documento.
Para as empresas que optaram pela "desoneração" da folha de pagamento, é obrigatória a apresentação, qualquer que seja sua forma de tributação (Real, presumido, etc.) desde o primeiro mês da desoneração.
Deve ser entregue pelas empresas de lucro real desde janeiro/12 e de Lucro Presumido, a partir de janeiro/13, sendo a primeira entrega em março/13.
 
d)  SPED Contábil: informa a contabilidade da empresa, com Balanços, Balancetes, Diário, Razão e Demonstrativo de Resultados. É enviado para a Receita Federal que coordena a entrega e o registro na Junta Comercial, para atender uma obrigação do último Código Civil.
 
e)  SPED Social: Terá inicio em 2014 e será transmitido mensalmente, contendo os cálculos e os holerites da folha de pagamento. Além disso, será o emissor das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas. As empresas de terceirização também deverão incluir os dados das notas fiscais relativas aos serviços prestados com todos seus detalhes.
Todas as empresas serão obrigadas a entregar, pois será a base do projeto que, a partir de 2015, permitirá à Receita Federal, enviar o imposto e renda das pessoas físicas já preparado para cada contribuinte apenas acrescentar informações adicionais. O plano piloto deste projeto já é realizado em Brasília.
 
f)  FCONT: Arquivo anual, exigido para as empresas de Lucro Real, desde 2008. Contém o ajuste na apuração do Imposto de Renda, com base nas mudanças de critérios contábeis pela adoção das novas normas brasileiras de contabilidade ou incorporação de bens. Mesmo não havendo ajustes o arquivo é obrigatório.
 
Todos os arquivos do projeto SPED têm multas, que representam 0,2% do faturamento do mês, pelo atraso e pela retificação fora dos critérios estabelecidos.
 
Por ocasião da entrega ou troca do arquivo fora do prazo, a multa é registrada no e-CAC no ato. No momento da entrega irregular o sistema da Receita Federal, disponibiliza um botão contendo a opção de emitir o DARF para o recolhimento da multa. A multa não recolhida fica registrada no e-CAC e impede a emissão de Certidão Negativa.
 
Mudanças na fiscalização
Temos acompanhado neste último ano uma abordagem diferente na fiscalização da Receita Federal. Inúmeros clientes reportaram, neste novo contexto, que a fiscalização está sendo iniciada com a apresentação de uma listagem contendo os créditos realizados na conta bancária da empresa e, para os quais, é solicitado informar ao lado de cada valor o número do documento fiscal que deu origem ao recebimento. A lista é sempre longa e atinge sempre os últimos anos.
 
Esse é apenas o início da fiscalização, mas dá uma ideia muito clara que quase nenhuma empresa está preparada para responder, operacionalmente, está primeira questão colocada. Se a empresa ainda tiver operações inconsistentes ou controles insuficientes, não vai atender e vai ensejar o aprofundamento da fiscalização.
 
A fiscalização iniciadas assim é sempre demandada pelo sistema da Receita Federal e não dá margem a acerto com o fiscal, pois o próprio projeto do SPED tem em seu contexto o controle da ação dos agentes fiscais.
 
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Assista ao vídeo de palesta promovida pela Softlogic sobre o SPED.
 
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